A maioria nem sempre nos representa, mesmo vencendo nas urnas, o paradoxo dos fatos que vem de anos somando gestão e fiscalização em Paulínia, conforme o Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” nos deixa indignado e desacreditado na "transparência" do poder público.

