domingo, 7 de junho de 2015

Por uma cidade melhor - Improbidade e ausência de prejuízo

"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

"Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

"Desta feita, os agentes públicos que desprezarem os mandamentos legais, agirem com desrespeito em relação aos princípios que regem a Administração Pública, gerirem os interesses e o patrimônio público como se fossem privados, auferirem vantagens ilícitas em função do cargo que ocupam, enfim, atentarem contra a probidade administrativa, estarão sujeitos à perda do cargo, nos termos do art. 15, V, da Constituição Federal, cumulada com outras sanções especificadas no art. 37, § 4° , da Lei Maior, e regulamentadas no art. 12 da Lei n° 8.429/92."

"Analisar transferências e aplicações de recursos, como os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo, há manuais e cartilhas com informações detalhadas, no próprio FUNDEF, órgão vinculado ao Ministério da Educação."

 “Tolerar tal possibilidade seria consagrar-se, de uma vez por todas, a impunidade no País, incentivando-se a dilapidação da coisa pública em prejuízo daqueles que são honestos e ainda acreditam na manutenção do Estado Democrático de Direito como a única estrutura política capaz de levar o corpo social, de uma forma isonômica, ao desfrute do bem comum, assegurando-se, a cada qual, a preservação de todos os direitos e valores indispensáveis à realização do homem.”

LEIA NA ÍNTEGRA
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa
23ª Sessão Ordinária Câmara Municipal de Paulínia 09/12/2014
24ª Sessão Ordinária Câmara Municipal de Paulínia (1ª parte) 23/12/2014
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