INTRODUÇÃO
O cerne deste estudo é demonstrar o funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito, com ênfase à realizada no âmbito do
Legislativo Municipal, à luz da legislação vigente, constitucional e
infraconstitucional, das lições doutrinárias e do contido em precedentes
jurisprudenciais a respeito.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, tem se mostrado
como um importante instrumento de fiscalização dos atos da Administração Pública
pelo Poder Legislativo, frente à atual conjuntura política do País, o qual teve
sua Constituição Democrática completando, em 2008, vinte anos de vigência, num
momento onde assistimos a uma enxurrada de denuncias de fatos graves relativos
a crimes contra a administração pública, improbidades, quebras de decoro e
corrupção em geral, que têm sido praticadas principalmente pelos detentores de
mandato político, fato esse que colocam o país em verdadeira e atual crise
institucional, inobstante o vagaroso, mas já em andamento processo de
consolidação democrático iniciado pela promulgação da referida Carta Política.
Tais fatos, sobretudo quando explorados pela mídia,
motivam inúmeras investigações, destacando-se dentre elas, àquelas de encargo
do Poder Legislativo, realizadas através das Comissões Parlamentares de
Inquérito.
Diante deste contexto social, surge a necessidade do
estudo desse importante instrumento institucional de fiscalização política, que
deve combater essa realidade em todos os níveis federativos do Estado
Brasileiro, dos quais destacamos os Municípios, pois a nosso ver o Poder
Legislativo Municipal é o mais próximo do cidadão e de suas necessidades,
agindo dentro do âmbito e interesse local e sob a visão direta de seus
munícipes.
Assim, traçaremos uma análise sobre a possibilidade de instalação, a
base legal, os poderes e procedimentos das Comissões Parlamentares de Inquérito
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Texto tirado
Mariano Augusto Alonso de Almeida Miranda