terça-feira, 9 de dezembro de 2014

A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL

INTRODUÇÃO

O cerne deste estudo é demonstrar o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, com ênfase à realizada no âmbito do Legislativo Municipal, à luz da legislação vigente, constitucional e infraconstitucional, das lições doutrinárias e do contido em precedentes jurisprudenciais a respeito.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, tem se mostrado como um importante instrumento de fiscalização dos atos da Administração Pública pelo Poder Legislativo, frente à atual conjuntura política do País, o qual teve sua Constituição Democrática completando, em 2008, vinte anos de vigência, num momento onde assistimos a uma enxurrada de denuncias de fatos graves relativos a crimes contra a administração pública, improbidades, quebras de decoro e corrupção em geral, que têm sido praticadas principalmente pelos detentores de mandato político, fato esse que colocam o país em verdadeira e atual crise institucional, inobstante o vagaroso, mas já em andamento processo de consolidação democrático iniciado pela promulgação da referida Carta Política.

Tais fatos, sobretudo quando explorados pela mídia, motivam inúmeras investigações, destacando-se dentre elas, àquelas de encargo do Poder Legislativo, realizadas através das Comissões Parlamentares de Inquérito.


Diante deste contexto social, surge a necessidade do estudo desse importante instrumento institucional de fiscalização política, que deve combater essa realidade em todos os níveis federativos do Estado Brasileiro, dos quais destacamos os Municípios, pois a nosso ver o Poder Legislativo Municipal é o mais próximo do cidadão e de suas necessidades, agindo dentro do âmbito e interesse local e sob a visão direta de seus munícipes. 
Assim, traçaremos uma análise sobre a possibilidade de instalação, a base legal, os poderes e procedimentos das Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 


Texto tirado
Mariano Augusto Alonso de Almeida Miranda