6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

sábado, 9 de dezembro de 2017

#PAULÍNIA, METAS E PRIORIDADES...

Paulínia e a administração pública com suas metas e prioridades para a população e a cidade, que representa a realidade iludida, articulada por meio das palavras e ações de valia questionável, endossada por maioria do Legislativo juntos dos correligionários num plano diretor dissimulado, direcionado a grupos escorados por políticos, comprovado por fatos registrados em anos, usando como pano de fundo a educação, saúde, segurança, habitação e geração de receita, sem os benefícios esperados, obras e serviços de custos agregados de valores ($) extremamente absurdo. Por varias vezes o desrespeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano de Governo desabonado, pois que sustentado por perda de receita e a divida pública supina, confirmado pelos Executivos e apoiado por superioridade dos vereadores, no entanto legitimaram orçamentos anuais altíssimos sem a execução das prioridades para o povo e a cidade, ainda assim vinculado à remuneração do pessoal dos serviços públicos essencial no atendimento à população com a do Executivo disparando como gatilho para o reajuste na solução da má gestão da Saúde Pública, justificando uma melhora, realidade não verdadeira, faltando uma legislação que desvincule essa redação, legitimado e confirmado recentemente pelo líder de governo na Câmara, anunciando a renda per capita invejável existente em Paulínia e defendendo uma arrecadação alta, contrariando os discursos dos governos por perda de receita e uma divida pública elevada;


Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
 “Contudo, com o advento da Emenda Constitucional n º 19, de 04.06.98, houve substancial modificação Na redação do aludido dispositivo, que inclui a supressão do princípio da plena isonomia remuneratória. Passou a dispor o art. 39, § 1º, que a fixação dos padrões de vencimentos e das demais parcelas integrantes da remuneração devem observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, bem como os requisitos para a investidura e as peculiaridades próprias dos cargos e das funções”

Como consequência a não realização dos Planos de Governos  de interesse do povo por  seguidas gestões trabalhados com astucia nos procedimentos com obras, serviços nas irregularidades em contas rejeitadas, licitações, contratos,  resultantes de denuncias graves somando se a morosidade do Ministério Público e uma tolerância inconcebível do Legislativo, um plenário garimpando oportunidades políticas e se protegendo, alongado durantes anos com uma população engodado com artifícios, sem a devida importância ao povo e a cidade, afirmando de maneira persistente em seus cargos que representam os interesses da população, mas os fatos vêm negando tal afirmação.





TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

#PAULÍNIA E O PLANO PLURIANUAL (PPA) E SUAS CONTROVÉRSIAS

Com a reforma escabreada do sistema político e um congresso voltado aos próprios interesses, cercado por lobistas em proveito de grupos buscando vantagens e os princípios contraditórios intermináveis nos municípios e os julgados por irregularidades e as sanções com multa  sem eficácia, de carácter simbólico, já que os limites não existem, sendo as irregularidades repetitivas, anormalidades essas que atinge de maneira direta ou indiretamente a população e a cidade, favorecendo a impunidade, assim também o parecer equivocado da Câmara Municipal, faltando para o eleitor representatividade, exabundando descaso, junto da fábula do “poder político pel0 povo” acompanhado do proselitismo político e partidário agregados a correligionários e associados, restando ao eleitor a indignação do plano de governo desacertado e trocado, compreendido o número expressivo de eleitor da cidade de Paulínia que deixaram de votar ou não proclamaram ninguém.

Art.31 e 74 da CF de 88 garantem aos vereadores mecanismo bastante amplo para exercer sua função sem limites colocando a população e a cidade em primeiro lugar, as palavras ditas e a realidade da Cidade de Paulínia com aprovação de Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e a Lei Orçamentaria Anual (LOA), não traduzem os acontecimentos sentidos e visto ao longos dos anos pela população, dissimulado o mau uso do orçamento e seu principal objetivo, transparência, controle dos recursos públicos e uma política pública de qualidade, carente de boa gestãodificilmente aceito que sejam tão mal fiscalizado pelo Legislativo. A  Lei 4.320 de 64 estabelece as normas especificas sobre elaboração e organização orçamentária e os projetos de lei orçamentária (LDO, PPA e LOA), contudo os programas de trabalhos não vem sendo cumprido nos períodos de quatro anos, metas e objetivos nas varias áreas, muito menos pelos governos seguintes, mantendo prioridades, conforme o Plano Plurianual (PPA), alterada constantemente por mau planejamento, sendo que há anos se faz estudos e analise dos projetos de lei envolvendo ”rubrica orçamentais”, norteado pela Comissão da Câmara, unidos com o Executivo auxiliado pelo Tribunal de Contas, apoiado pela maioria da Câmara reeleita que não atende os anseios da população no policiamento dos recursos público, permanecendo dissentimentos entre individualismo e coletivismo nas correntes de pensamento político.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

#Paulínia, a vontade política

Paulínia, a vontade política, fato ausente nas gestões anteriores e existentes, tanto do Executivo, quanto do Legislativo na fiscalização em prol da população agastado por muitas eleições, deixando descrença nos  gestores impune ordenado pelo momento político, acompanhado do futuro do presente indicativo “veremos”, se resguardando das omissões atrás das articulações, deixando o povo "pagar pra ver" sem representatividade e com ônus das circunstâncias, tendo hoje a maioria reeleito compreendendo o desinteresse da população pela política, observada à quantidade dos votos brancos, nulos e abstenções, não por ignorância, mas por desprazer na política e os interesses agregados, por consequência de um sistema político em colapso, visto em todo o Brasil penalizando o povo.

Com tudo existiu uma Comissão Especial de Inquérito da saúde para “acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos 
recursos públicos, pessoal e erário” conclusão essa que não atendeu de maneira explicita aonde foi gasto e como foram gastos os recursos públicos conduzido com interesse político, sem a devida responsabilização, contribuindo de maneira indireta para o agravamento da "Saúde Pública", logo à frente teremos a conclusão de mais duas comissões investigatórias, que vem dando sinal de dificuldade, comprovado os fatos irregulares e a conclusão final, o anseio da população é pela responsabilização dos envolvidos sem argumentação. 

Promessas eleitorais e seus “Programas de Governos” emparelhados aos mirabolantes registrados no TRE-SP somando se  muitos outros não registrados e as justificativas não justificadas dos executivos na ação e do legislativos na fiscalização, sem o desempenho, tendo visto que gastaram valores milionários na construção e administração do “Pólo Cinematográfico” e na “Revitalização do Centro”, dentre as etapas do 
"Plano Diretor" tem se empenhado altos valores na educação e na saúde que não corresponde com os resultados, sentido pelos munícipes aguçado pelos olhos, deixando um certo pânico com as forças ocultas empalmando precedência, as que são de veras, mais as grandes obras com áreas ociosas de custos elevados, sem aumento de receita e legado para o povo, incoerente com o momento atual de insegurança, natural de muitas eleições,  sem deixar de lembrar a divida milionária e uma receita sabido por todos.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE DE #PAULÍNIA

INQUÉRITO CIVIL

Combate à corrupção e a realidade das muitas cidades brasileiras e suas discrepâncias com a Lei complementar nº 101 de 2000 que veio para por limites e regras para o uso do dinheiro público, limitando a divida pública, junto da Lei nº 4.320 de 1964 conforme o “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade".

Com a omissão no parecer da maioria do Legislativo nas irregularidades sobre o mau uso do dinheiro público por pessoas influentes, deixando a dúvida do “respeito da separação entre direito e moral com delimitação do primeiro” visto que a cidade de Paulínia tem coisas boas, fundamentado com o descaso tanto com o bem público, quanto com a população, contundo poderia estar extremamente melhor “com mandato para atuar em seu nome (Povo) e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular” tendo uma receita considerável sobre a média do país, mesmo em tempos de crises; Ainda assim não se pode fazer vista grossa dos valores altíssimo da divida pública, como não fossem faltoso para as prioridades da cidade e da população, logo que as metas fiscais tem a tendência de não afirmar.

Mais uma vez que nós munícipes e a cidade de Paulínia vivemos momentos polemico visto o legislativo e o executivo, mais o controle judicial, entre suas varias tarefas a fiscalização do patrimônio e dos recursos públicos deixando a desejar.

Há vários governos que vem se destacando por irregularidades sem a conclusão ou mesmo iniciado um inquérito civil vindo de denuncias e quando aberto é acompanhado com segredo de justiça dificultando a transparência, incluindo pagamentos direcionados, desvios de verbas, licitações, contratos desaparecidos, contratos superfaturado, entre outros protocolados na Câmara para pedido de CEIs entre esses o da saúde com resultado inadequado, além das prestações de contas rejeitadas e a morosidade da justiça e da Câmara, proporcionando impunidade e a descrença do eleitor dado a realidade da cidade e das instituições.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas 2016 /2017 fase de instrução/contraditória

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                               

sábado, 2 de setembro de 2017

#Paulínia e a política amiga

Tal como o "Projeto de Lei da Reforma Política" existe a esperança ameaçada constantemente por interesses. Os munícipes e a Cidade de Paulínia vivem sob as articulações políticas à quase duas décadas sobreposta pela “Natureza Política” e seus partidários, a política de ontem e a de hoje são escorado por uma maioria do Legislativo adaptando as circunstâncias, de maneira a preservar o melhor proveito, amparando o Executivo e sua administração, colocando prioridades como doação para o povo e direcionando a cidade sem um plano de governo explicito para as necessidades reais de Paulínia e da população na educação, saúde, segurança, infraestrutura, habitação e assistência social, quando as licitações, contratos superfaturados, e outros desaparecidos com boletim de ocorrência e inquérito cível desconhecido dos munícipes, sem o cuidado da apuração, ligado a vários desvios de verbas públicas no passado deixando um rombo nas contas públicas entendido que não é um dano ao erário, somando se a realidade atual velha, vista com indiferença e impunidade decorrente da lerdeza da justiça dando um boi de piranha, abrindo uma cortina politicamente correta para os olhos da população com uma arrecadação bastante significativa, em outros momentos depreciando, apresentando perda de receita, quando questionado das necessidade de Paulínia.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas Municipais (Parecer)

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                             
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA 
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros