6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

#Paulínia escondendo o passado


A quem interessa esconder o passado, desmerecendo a verdade sobre os desvios de verbas públicas, contratos e notas fiscais desaparecidos, cobrindo a transparência nas contas públicas, desejar justiça não é torcer o quanto pior, melhor e sim esperar o reparo pelos danos causados à cidade e aos munícipes que o Legislativo e Executivo insistem em reprimir, o passado é sempre lembrado porque deixou marcas na cidade até hoje, quando culpamos pessoas é porque são parte deste passado que deixou uma divida de Cento e Noventa e Seis Milhões de Reais (R$196.000.000,00) ainda pendente Quarenta e Nove milhões de Reais(R$ 49.000.000,00) sem notas fiscais, empenho e documentação, este é o preço que a população está pagando, o povo sim vem  aprendendo, observando o resguardo político pela maioria visando um horizonte político, contudo em 2016 será o ano eleitoral com esperança de um rumo diferente, a  justiça sendo feita, os culpados pagando pelo mal feito.  

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

#Paulínia “boa gestão e estabilidade política”


Desconsiderando os fatos acontecidos o Legislativo e Executivo estabeleceram uma união política em nome da “boa gestão e estabilidade política” mantendo uma justiça delatada intencionando a eleição municipal, embiocando o desvio das verbas públicas com as investigações paradas dando entender que não é faltoso, considerando que o executivo é passível de erros, gerenciando mal os recursos do município, aparece à importância do legislativo na fiscalização apreciado pela Mesa da Câmara Municipal, composto de 15 vereadores com deliberação da maioria, priorizando a população e a cidade, uma vez que são representantes da comunidade.
No entanto, não há como esquecer o abandono ainda visto na cidade, as prioridades questionáveis nesses anos passados, o paternalismo e o fantasma da impunidade ainda presente, dado que a aprovação em plenário é deliberado por maioria de votos aberto, mesmo tendo pessoas de boa vontade, a aprovação facilitou aos erros permanecendo desconhecida as causas negadas, ainda com a assombração da corrupção na Petrobras ligada ao Congresso Nacional e o Governo Federal podendo sofrer uma reformulação, sendo capaz de afetar a principal receita da Cidade de Paulínia. Queremos sim boa gestão e progresso, mas sem deixar de penalizar, desencorajando os malfeitores que  onera a população e a cidade no presente e futuro.


"Prometo guardar a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e as Leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Vereador que o povo me conferiu, promovendo o bem geral do Município".
LEIA NA ÍNTEGRA...

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Dia enigmático para #Paulínia, 09 de Dezembro

Hoje, um dia enigmático para Paulínia, 09 de Dezembro, onde prevalecem à hipocrisia, as contradições do orçamento anunciado para 2016, Um bilhão, trezentos e setenta milhões de reais (R$ 1.370.000.000,00) com o Plano Plurianual e a realidade dos programas dos governos não realizados, os milhões de reais gastos através de diretrizes incompatíveis e não cumprida, o mau uso das verbas públicas do passado impune, rumo a destino incerto desequilibrando o orçamento comprometendo todo e qualquer planejamento, faz parecer inexpressivo em beneficio de alguns por conveniência políticas, boa gestão e estabilidade política não é fechar os olhos a desvio de verbas públicas; todavia, acreditava em ações mais contundentes do Ministério Público com erário, o qual causa grandes danos à cidade e a população onde continua pernicioso; dinheiro este que poderia estar sendo usado em obras de urgência pela cidade, dando prioridade á população.

Art. 37. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

As receitas e despesas orçamentárias são fixadas, descriminada em cima do plano plurianual conforme o Artigo 165 da Constituição Federal, os milhões de reais especificados e não pagos sem os esclarecimentos convincente com direção incerta desprestigiando os princípios da boa gestão, adiando obras, serviços e o abandono das já existentes, até o momento persiste desconhecido o verdadeiro destino do erário, da educaçãosaúde e outros. 

(Vereadora Ângela Duarte-PRTB) "Foram 196 milhões de reais de dívidas quitadas" da gestão anterior pelo prefeito atual (José Pavan Júnior-PSB), ainda encontra-se 49 milhões de reais pendentes, estranhamente não existem notas fiscais e nem documentação, sendo inaceitável o desaparecimento perante a gravidade das circunstâncias, misteriosamente não vistos anteriormente pelos órgãos fiscalizadores municipal e estadual sendo valores altos, tendo  meios de localizar e apurar a veracidade sobre a documentação, com tudo é odioso à passividade da Câmara Municipal em sua maioria diante da premissa dos fatos, assim como órgão representante do povo e fiscalizador das contas pública do município com dever de verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Executivo, não podendo manter-se afastado da verdade, está faltando vontade e empenho político por transparência.

Encontrado receita, ainda que menor, porém milionárias, o bastante para cobrir as prioridades e despesas públicas da cidade, inferior há 100.000 habitantes, vem à incerteza, onde está o resto do dinheiro público? Infelizmente muitas perguntas permanecem sem resposta, com temor de ficarem impunes, incitando os malfeitores.

No decorrer do ano não estabeleceu o propósito do evento, o Dia Internacional Contra a Corrupção, mencionado em Dezembro do ano passado pelo Vereador Fábio Valadão(PROS), seria muito apreciável, programações com palestras, diálogos e debate com á população, formas de vencer a corrupção em nossa cidade, faltaram empenho, compromisso do Legislativo e Executivo, faltou conformidade com o cidadão e a ética.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Paulínia, 9 de Dezembro, dia internacional contra a corrupção


Paulínia, estando alguns dias do mês de Dezembro (9), onde inicia o  dia internacional contra a corrupção... Permanece a quietude, a lentidão da Câmara Municipal e Ministério Público, com exceções; diante das denúncias, sabido por todos em coletivas do executivo e divulgado na mídia há meses atrás, dando um sentimento de impunidade devido a tantos fatos que se sucederam, exemplos as invasões, contratos desaparecidos, entre outros eventos mal explicados, causando um grande mal a população e à cidade, hoje passa a impressão que estão querendo esquecer ou fazendo esquecer todos os episódios. 

Com a eleição municipal aproximando e tendo um novo prefeito, os atos transcorridos parecem ser irrelevantes diante das necessidades de uma cidade em nome de uma união política, onde faz acreditar que o mau uso das verbas públicas, as dezenas de milhões de reais anunciados, não é significativo e nem penoso aos munícipes, que não é uma verdade. 

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sábado, 3 de outubro de 2015

PAULÍNIA, PASSADO, PRESENTE E FUTURO



“Num passado não muito distante” a administração pública de Paulínia estava um caos, fato este que não tem como não ser notado de tantos ocorridos, ainda em fase de recuperação, mas já se vê uma luz distante, porém com a esperança por uma cidade melhor.... O impressionante é o discurso cínico por alguns vereadores isentando-se de culpa na Câmara Municipal, sendo que a deliberação é representada por maioria.    

Da Câmara Municipal

Art. 10. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de quinze Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto direto e secreto dos cidadãos no exercício dos direitos políticos.


Art. 14. A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas comissões, pode convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito para, no prazo de oito dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas.

Art. 15. Os Vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

LEIA NA ÍNTEGRA...
L E I O R G Â N I C A D O M U N I C Í P I O D E P A U L Í N I A 

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domingo, 20 de setembro de 2015

PRENÚNCIO DE ANORMALIDADE MUNICIPAL !

Lembre-se de que é praticamente impossível o prefeito fraudar a prefeitura sozinho. Prestem atenção às ações dos responsáveis por: 
a) compras - b) almoxarifado - c) recebimento dos serviços prestados à prefeitura - 
d) contabilidade - e) tesouraria.

Aquisição de combustíveis, merenda escolar, FUNDEB e SAÚDE são as verbas mais fraudadas. É preciso conferir o consumo de combustível pela prefeitura com a atividade e o tamanho de sua frota. É preciso atestar o recebimento dos materiais e conferir a nota fiscal de entrega.

Os acusados de desvios vão sempre alegar inocência veementemente, apelar para a justiça Divina, e acusar aqueles que estão lutando contra a corrupção de coisas diversas para tentar desviar a atenção dos fatos. Não cair no jogo dos bandidos, o foco têm que continuar sendo os desvios do erário público.

LEIAM...
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/corrupcao_prefeituras.pdf  

ASSISTA NA ÍNTEGRA!
Cadê o erário... ? ...O silêncio, a indiferença da Câmara Municipal e do Ministério Público da a certeza da impunidade!

TESOURO.GOV.BR/ESTADOS_MUNICIPIOS/MUNICIPIOS_NOVOSITE.ASP
Consulta a Transferências Constitucionais ­ Municípios
Município: Paulínia UF: SP
Ano:2015/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
2.696.716,59
486,66
0,00
0,00
0,00
249,82
0,00
0,00
6.022.437,73
8.719.890,80
02
2.752.825,16
2.493,88
0,00
0,00
0,00
621,98
0,00
0,00
3.790.679,24
6.546.620,26
03
2.005.028,80
799,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.354.005,02
8.359.833,76
04
2.163.957,37
10.828,34
0,00
1.097.759,44
0,00
0,00
0,00
0,00
3.751.332,69
7.023.877,84

9.618.527,92
14.608,82
0,00
1.097.759,44
0,00
871,80
0,00
0,00
19.918.454,68
30.650.222,66
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2014
Ano:2014/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
2.661.226,21
328,10
0,00
247.413,74
0,00
12.547,38
479.460,15
0,00
5.999.634,22
9.400.609,80
02
2.841.800,35
1.199,46
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.569.274,73
7.659.688,28
03
1.685.741,95
31,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.251.028,02
5.936.801,60
04
1.923.990,63
1.969,86
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.275.498,99
6.448.873,22
05
2.563.954,03
428,06
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.053.995,10
6.865.790,93
06
1.922.800,04
61,45
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
3.283.233,45
5.453.508,68
07
1.651.441,97
142,14
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.889.134,14
6.788.131,99
08
2.006.220,99
233,98
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
3.856.523,77
6.110.392,48
09
1.758.620,44
2.820,51
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.833.826,95
6.842.681,64
10
1.662.077,42
72.745,61
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
3.705.443,27
5.687.680,04
11
2.199.972,02
3.357,60
0,00
247.413,74
0,00
0,00
0,00
0,00
4.030.047,10
6.480.790,46
12
3.818.933,21
464,76
0,00
494.827,48
0,00
0,00
0,00
0,00
4.887.800,13
9.202.025,58

26.696.779,26
83.783,16
0,00
2.968.964,88
0,00
12.547,38
479.460,15
0,00
52.635.439,87
82.876.974,70
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2013
Ano:2013/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.917.542,55
1.602,22
0,00
0,00
0,00
190,49
0,00
0,00
5.310.022,16
7.229.357,42
02
2.579.848,42
135,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.140.031,08
6.720.015,46
03
1.485.801,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.016.025,17
5.501.826,28
04
1.594.231,09
178,17
0,00
950.328,47
0,00
6.007,77
0,00
0,00
4.507.328,60
7.058.074,10
05
2.290.693,35
167,12
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
3.513.740,63
6.042.183,22
06
1.911.320,56
22,20
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.927.688,55
7.076.613,43
07
1.361.264,66
33,39
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.382.332,16
5.981.212,33
08
1.779.831,82
861,41
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
3.446.037,79
5.464.313,14
09
1.473.044,37
3.591,92
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.023.397,50
5.737.615,91
10
1.473.067,00
75.236,50
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.320.117,56
6.106.003,18
11
2.049.006,26
2.559,86
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
3.750.793,88
6.039.942,12
12
3.335.608,05
2.029,33
0,00
237.582,12
0,00
0,00
0,00
0,00
4.260.944,02
7.836.163,52

23.251.259,24
86.418,08
0,00
2.850.985,43
0,00
6.198,26
0,00
0,00
50.598.459,10
76.793.320,11
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2012
Ano:2012/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.798.403,98
1.527,48
0,00
257.072,04
0,00
49.184,43
0,00
0,00
5.320.644,43
7.426.832,36
02
2.175.442,82
521,54
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.334.430,33
5.767.466,73
03
1.477.473,10
959,59
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.893.417,10
5.628.921,83
04
1.862.100,69
3.359,28
0,00
257.072,04
0,00
32.021,46
0,00
0,00
3.272.063,58
5.426.617,05
05
2.082.627,83
2.695,48
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.851.352,99
6.193.748,34
06
1.777.208,26
653,61
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.385.662,14
5.420.596,05
07
1.327.159,71
598,46
0,00
257.072,04
0,00
35.156,66
0,00
0,00
3.931.406,52
5.551.393,39
08
1.464.492,88
77,38
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.109.873,71
4.831.516,01
09
1.281.409,80
6.476,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.474.158,29
4.762.044,44
10
1.360.274,30
65.131,05
0,00
514.144,08
0,00
6.244,35
0,00
0,00
4.185.124,84
6.130.918,62
11
1.838.634,15
4.811,13
0,00
257.072,04
0,00
0,00
664.489,09
0,00
3.120.681,03
5.885.687,44
12
3.216.586,57
2.162,22
0,00
257.072,04
0,00
0,00
0,00
0,00
3.879.956,35
7.355.777,18

21.661.814,09
88.973,57
0,00
3.084.864,48
0,00
122.606,90
664.489,09
0,00
44.758.771,31
70.381.519,44
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2011
Ano:2011/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.810.925,28
4.802,49
0,00
277.600,39
0,00
53.810,81
0,00
0,00
4.116.507,46
6.263.646,43
02
1.951.006,50
190,68
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.350.395,89
5.579.193,46
03
1.273.364,02
458,22
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.857.533,52
5.408.956,15
04
1.687.839,96
251,29
0,00
277.600,39
0,00
52.440,93
0,00
0,00
3.004.245,20
5.022.377,77
05
1.937.287,10
222,54
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.752.620,31
5.967.730,34
06
1.748.538,07
93,28
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
2.950.616,06
4.976.847,80
07
1.487.439,04
572,61
0,00
277.600,39
0,00
62.048,39
0,00
0,00
3.068.922,35
4.896.582,78
08
1.534.319,95
2.684,85
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
3.582.013,20
5.396.618,39
09
1.224.896,13
3.009,89
0,00
277.600,39
0,00
0,00
0,00
0,00
2.953.872,91
4.459.379,32
10
1.610.039,44
44.591,58
0,00
277.600,39
0,00
64.742,24
526.297,76
0,00
3.190.339,33
5.713.610,74
11
1.701.131,61
2.407,52
0,00
277.600,39
0,00
0,00
526.297,76
0,00
3.480.974,35
5.988.411,63
12
3.081.855,96
4.341,35
0,00
277.600,39
0,00
0,00
526.297,76
0,00
3.512.251,60
7.402.347,06

21.048.643,06
63.626,30
0,00
3.331.204,68
0,00
233.042,37
1.578.893,28
0,00
40.820.292,18
67.075.701,87
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2010
Ano:2010/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.200.771,21
330,78
0,00
288.806,76
0,00
50.833,38
0,00
0,00
3.532.623,48
5.073.365,61
02
1.466.055,11
21,04
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
2.711.075,84
4.465.958,75
03
1.089.068,05
427,17
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.622.056,40
5.000.358,38
04
1.304.866,93
199,90
0,00
288.806,76
0,00
51.251,77
0,00
0,00
2.491.113,52
4.136.238,88
05
1.606.556,90
58,97
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
2.672.240,70
4.567.663,33
06
1.394.287,03
713,68
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.017.451,48
4.701.258,95
07
1.025.272,91
201,02
0,00
288.806,76
0,00
43.806,33
0,00
0,00
2.641.373,88
3.999.460,90
08
1.374.070,43
1.053,12
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.104.967,22
4.768.897,53
09
1.147.028,55
1.634,25
0,00
288.806,76
0,00
0,00
229.798,15
0,00
2.538.334,08
4.205.601,79
10
1.234.762,84
47.184,01
0,00
288.806,76
0,00
54.020,21
459.596,30
0,00
2.832.793,23
4.917.163,35
11
1.480.189,82
1.563,60
0,00
288.806,76
0,00
0,00
0,00
0,00
3.271.671,31
5.042.231,49
12
2.749.583,86
1.154,74
0,00
288.806,76
0,00
0,00
229.798,15
0,00
2.878.404,20
6.147.747,71

17.072.513,64
54.542,28
0,00
3.465.681,12
0,00
199.911,69
919.192,60
0,00
35.314.105,34
57.025.946,67
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.


Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2009
Ano:2009/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.404.179,05
548,02
0,00
318.941,17
0,00
28.794,13
0,00
0,00
2.926.742,94
4.679.205,31
02
1.309.057,38
0,00
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.512.566,40
4.140.564,95
03
1.046.483,12
640,39
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.986.847,25
4.352.911,93
04
1.249.199,86
2.024,28
0,00
318.941,17
0,00
3.160,35
0,00
0,00
2.040.812,65
3.614.138,31
05
1.483.985,08
1.355,97
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.272.848,36
4.077.130,58
06
1.280.378,52
307,95
0,00
318.941,17
0,00
0,00
1.592.446,03
0,00
2.597.115,69
5.789.189,36
07
982.429,20
1.211,09
0,00
318.941,17
0,00
28.491,21
0,00
0,00
2.068.542,56
3.399.615,23
08
1.142.888,96
1.008,11
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.279.511,48
3.742.349,72
09
1.011.703,38
1.015,58
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.619.696,12
3.951.356,25
10
1.163.794,38
44.104,72
0,00
318.941,17
0,00
45.594,10
0,00
0,00
2.481.662,28
4.054.096,65
11
1.452.720,76
6.824,53
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
2.467.145,04
4.245.631,50
12
2.402.782,57
1.256,27
0,00
318.941,17
0,00
0,00
0,00
0,00
3.054.085,50
5.777.065,51

15.929.602,26
60.296,91
0,00
3.827.294,04
0,00
106.039,79
1.592.446,03
0,00
30.307.576,27
51.823.255,30
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2008
Ano:2008/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.292.202,48
2.531,65
0,00
0,00
0,00
43.203,74
0,00
0,00
2.336.357,54
3.674.295,41
02
1.420.229,81
384,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.058.783,59
3.479.398,01
03
1.118.649,38
110,78
0,00
1.035.848,76
0,00
0,00
0,00
0,00
1.871.343,38
4.025.952,30
04
1.296.659,44
291,52
0,00
345.282,92
0,00
48.402,75
0,00
0,00
2.204.709,62
3.895.346,25
05
1.364.298,75
47,47
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
2.031.791,11
3.741.420,25
06
1.176.234,69
59,49
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
1.964.198,39
3.485.775,49
07
1.065.525,39
2.310,86
0,00
345.282,92
0,00
38.969,66
0,00
0,00
2.274.346,81
3.726.435,64
08
1.301.514,75
8,67
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
2.128.153,38
3.774.959,72
09
1.146.176,91
577,75
0,00
345.282,92
0,00
0,00
0,00
0,00
2.509.748,17
4.001.785,75
10
1.090.857,88
62.974,24
0,00
345.282,92
0,00
29.038,44
757.025,11
0,00
2.175.963,76
4.461.142,35
11
1.382.337,12
3.640,55
0,00
345.282,92
0,00
0,00
2.323.409,41
0,00
2.110.252,44
6.164.922,44
12
2.270.892,69
1.346,80
0,00
345.282,92
0,00
0,00
1.540.217,26
0,00
2.325.590,56
6.483.330,23

15.925.579,29
74.284,39
0,00
4.143.395,04
0,00
159.614,59
4.620.651,78
0,00
25.991.238,75
50.914.763,84
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.


Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2007
Ano:2007/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
916.373,80
2.138,59
0,00
0,00
0,00
39.868,39
0,00
0,00
1.252.711,72
2.211.092,50
02
984.840,00
8.174,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.037.582,43
2.030.596,97
03
800.994,92
126,16
0,00
0,00
0,00
0,00
1.762.182,34
0,00
1.256.456,06
3.819.759,48
04
957.686,65
1.189,38
0,00
0,00
0,00
39.804,96
0,00
0,00
1.976.109,45
2.974.790,44
05
1.026.765,46
56,83
0,00
0,00
0,00
0,00
55.212,50
0,00
1.517.893,39
2.599.928,18
06
1.048.915,02
1.412,84
0,00
2.099.372,45
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.451.952,38
4.629.258,94
07
815.726,01
220,97
0,00
349.895,41
0,00
42.687,38
27.606,25
0,00
1.556.350,43
2.792.486,45
08
860.724,17
395,56
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.266.186,51
2.504.807,90
09
886.112,81
69,79
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.533.351,73
2.797.035,99
10
838.737,48
37.843,38
0,00
349.895,41
0,00
43.128,02
27.606,25
0,00
1.754.699,76
3.051.910,30
11
983.402,15
4.316,51
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.358.632,07
2.723.852,39
12
1.480.409,20
2.679,74
0,00
349.895,41
0,00
0,00
27.606,25
0,00
1.594.966,20
3.455.556,80

11.600.687,67
58.624,29
0,00
4.198.744,91
0,00
165.488,75
2.010.638,59
0,00
17.556.892,13
35.591.076,34
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: Paulínia
UF: SP
Ano: 2006
Ano:2006/Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
847.044,46
2.636,98
0,00
0,00
0,00
36.466,87
945.702,52
1.182.739,29
0,00
3.014.590,12
02
728.522,73
367,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
753.513,59
0,00
1.482.403,78
03
688.272,67
35,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.091.719,64
0,00
1.780.028,14
04
774.876,33
2.608,46
0,00
0,00
0,00
34.527,82
0,00
961.365,09
0,00
1.773.377,70
05
850.413,04
2.304,34
0,00
394.514,56
0,00
0,00
0,00
1.283.418,28
0,00
2.530.650,22
06
827.604,62
2.090,74
0,00
1.972.572,77
0,00
0,00
0,00
986.479,70
0,00
3.788.747,83
07
741.999,52
99,50
0,00
394.514,56
0,00
38.451,43
0,00
1.017.437,55
0,00
2.192.502,56
08
750.292,24
498,84
0,00
394.514,56
0,00
0,00
0,00
1.081.255,14
0,00
2.226.560,78
09
697.104,79
887,24
0,00
394.514,56
0,00
0,00
0,00
1.062.596,78
0,00
2.155.103,37
10
631.716,90
41.573,07
0,00
394.514,56
0,00
38.101,50
0,00
1.280.398,03
0,00
2.386.304,06
11
778.042,10
3.009,50
0,00
394.514,56
0,00
0,00
1.111.382,02
1.359.861,98
0,00
3.646.810,16
12
946.165,08
2.777,55
0,00
394.514,56
0,00
0,00
1.111.382,02
1.217.957,37
0,00
3.672.796,58

9.262.054,48
58.889,51
0,00
4.734.174,69
0,00
147.547,62
3.168.466,56
13.278.742,44
0,00
30.649.875,30
http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.


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http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/corrupcao_prefeituras.pdf  

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23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
.
.
.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros