6ª Sessão Ordinária de 2023

VOTO DISTRITAL: COMO FUNCIONA
Vamos entender?

sexta-feira, 26 de maio de 2017

#Paulínia e a evolução da divida publica...


Todos os  governos  que assumem a prefeitura atribui a culpa da dificuldade de gestão aos governos anteriores e aos deletérios dos correligionários, herdando uma divida milionária sem aferir o valor aonde foi gasto e porque foi gasto, valor esse que pesa sobre a administração desconsiderando a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) nesse sistema político inoportuno, mantendo a indiferença na contabilidade da prefeitura se protegendo da responsabilidade da primazia para o povo, este é o momento favorável da Câmara Municipal, fiscal e representantes dos paulinenses de mostrar se disposta na transparência, oportunidade esta em descobrir onde estaria à raiz desse mau uso do dinheiro público nas gestões dos administradores de Paulínia, tendo ainda uma receita invejável por muitas cidades brasileiras, embora havendo diversas cidades posicionadas em discutir esse infortúnio do descaso com o dinheiro público, Paulínia se mantém indiferente, desvirtuando da discussão no combate a corrupção, as grandes mudanças podem ocorrer num pequeno sinal, podendo alcançar uma cidade muito melhor, este é o momento de discutir o assunto em todos os lugares, é importante o debate porque quem sabe podemos eliminar esse mau que castiga tantas cidades, independente do calendário, governo, vontade partidária, vereadores base ou oposição e da ideologia política, visto que por uma minoria em 2014 houve um gesto feito nesse sentido de debater, que ficou paralisado no tempo, portanto com a maioria reeleita na Câmara Municipal e os acontecimentos anteriores e atuais e as indecisões no real significado da democracia representativa, faz crer nos interesses alheios e não pelo povo, considerando a oportunidade perdida pela Comissão Especial de Inquerito da Saúde num passado próximo; “Esta Comissão Especial de Inquérito foi criada com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos serviços públicos da Saúde de Paulínia, apontadas nas reclamações de munícipes, em matérias veiculadas na imprensa e redes sociais e nos requerimentos e proposituras apresentadas pelos vereadores e vereadoras, e acompanhar as ações da Administração Municipal no que concerne ao cumprimento da Lei e da boa aplicação dos recursos públicos, pessoal e erário”. 
Art. 46 §1º A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para apurar os fatos que, no prazo de trinta dias, deverão ser apreciados pelo Plenário. (Lei Orgânica) 
Dessa forma o propósito da Comissão de identificar as irregularidades, responsabilidade no mau uso das verbas não foi consumada, já que a saúde pública está num momento difícil, decorrente de uma administração errônea submetido por uma investigação má executada na data do ocorrido, tendo hoje em curso mais duas comissões de investigações de seguimentos diferentes que enfrentam problemas e com características políticas, demonstrando que será um quadriênio bastante difícil para a população e a cidade de Paulínia sem as realizações concretas das prioridades vinculadas com as dividas pública como causa, que também até o momento está sem o fundo do FPM repassado pelo governo federal por não ter cumprido os princípios exigidos. Queremos uma cidade melhor... Sem estratégia política em benefício próprio, mas sim para o povo e a cidade de Paulínia.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

sexta-feira, 12 de maio de 2017

#Paulínia... Queremos mudanças

A história se repete na intrigada contabilidade, licitações e contratos da Cidade de Paulínia com a indisposição do Executivo e Legislativo na transparência dos gastos públicos afilhado pelas artimanhas políticas sorteados por um sistema roçado, escassez do bom senso político e dos correligionários para o bem comum, ficando a ambição por poder, afetando desenvolvimento dos serviços e obras essenciais ao povo e a cidade de Paulínia, deixando a suspeição de interferência no melhor resultado por forças ocultas, permitindo inalterada distância da finalidade das diretrizes orçamentária tendo potencial para ajustar a receita menor numa gestão mais benéfica para a cidade em consequência da crise econômica, a natureza política, interesses e vontade partidária não podem superpor o povo e a cidade com os fatos inaceitáveis anteriores e atuais acontecendo, havendo o auxilio do tribunal de contas de notabilidade conhecida garantido pela constituição no melhor cuidado com o dinheiro público.
 Artigo 2º  XV - comunicar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal competente qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos; 
Tendo em conta existido uma Comissão Especial de Inquérito da Saúde (CEI) no passado próximo colhendo informações para o controle da administração pública de possíveis irregularidades e o mau uso das verbas da saúde, que não correspondeu à expectativa da população, resultado esse refletido na saúde presente.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Água e Óleo - Dinheiro Público e Responsabilidade Fiscal

Água e óleo não se misturam, assim como o dinheiro público e a responsabilidade fiscal, visto e sentido nas contas púbicas compartilhadas por um sistema político desgastado, autenticado por núcleos políticos, regulando as reações populares com informações e ações balsâmicas, havendo orçamento anual, metas e prioridade das administrações públicas estabelecidas no plano plurianual das cidades. O mau uso do dinheiro púbico decorrido dos governos anteriores, tutelado por novos gestores sem aferir ações e dividas de quatrocentos milhões de reais, comprometendo obras e serviços de extrema importância para a população e a cidade de Paulínia. Haja vista a Comissão Especial  de Inquérito da Saúde (CEI)existido na Câmara num passado próximo com a finalidade de apurar por prazo certo, fatos determinados ligados a irregularidades e mau uso do dinheiro público por seus administradores, tendo como prioridade a educação e saúde, brindando o momento atual. Uma comissão investigatória não pode ser usada como ferramenta política, saindo do contexto e do seu principal objetivo de atender as necessidades da população esclarecendo fatos nas infrações políticas-administrativas e responsabilizando.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Inciso II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

“Foi encaminhado ao Ministério Público” frase muito usada e ouvida pelos munícipes em anos contradizendo com a realidade, deixando mais duvida do que esperança, portanto interesses ideologia e vontade partidária não podem sobrepor nas prioridades do povo e da Cidade de Paulínia.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

#PAULÍNIA, ARTIGO 2º, INCISO XV


Reitera por maioria na Câmara Municipal de Paulínia a representação dos munícipes conforme os fatos anteriores e atuais na forma política articulada na posição fiscalizador do dinheiro público no interesse do bem comum, apurando responsabilidade em conformidade ao artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal, aferindo dividas e ações do gestor público diante da prestação de contas, no entanto gozam dos benefícios políticos e partidários ajudado por um sistema político perverso buscando o poder.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

- Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direita ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Existe a presunção do desvio de verbas e má gestão, destinando uma divida de centenas de milhões em reais de causa desconhecida numa cidade media pequena onde encontra se uma receita bastante considerável, mesmo em tempos de crise que se encontra o país. Os um mil setecentos e setenta e três votos branco, nulos e abstenções são a resposta da insatisfação dada pelo povo diante da situação de Paulínia ontem e hoje e das artimanhas políticas e desse sistema; tendo serviços e obras de custo e complexidade menor, sendo postergada, sem projetos concretos para educação, saúde, segurança, infraestrutura e habitação de maior multiplicidade para os próximos anos, somado a certidão de débito negativo, provando que não estão quites com os deveres, dentro do Orçamento Anual de R$ 1.394.390.600,00 (um bilhão trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil, e seiscentos reais).

Dura uma temporada o alerta dado pelo Tribunal de Contas aos governos da cidade com descaso no uso do dinheiro público em contratos celebrados, praticando uma política oligárquica, sem falar dos contratos desaparecidos de dentro da prefeitura, faltou mais social e cuidado com a cidade, careceu do legislativo no momento dos fatos, faltou empenho, independente de ser base ou oposição nas apurações das irregularidades de posse de documentos enviado pelo Tribunal de Contas, ainda que fossem beneficiados pela morosidade da justiça, hoje Paulínia poderia ser muito melhor.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas 2015 e 2016 fase de instrução/contraditória
Contas Municipais (Parecer)

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                                   
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA 

terça-feira, 21 de março de 2017

#Paulínia X Transparência

Lei de Responsabilidade Fiscal e suas contradições que tenta impor controle dos gastos públicos e transparência conforme a Lei Orçamentária e Metas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que vêm encalacrados em dividas, ficando para o governo seguinte.

(LRF) Sancionada no ano de 2000, quando passou a vigorar, passando detalhes das contas ao Tribunal de Contas com excelência técnica da União, Estados e Municípios, onde houver, aprovando ou rejeitando, exaure-se com a emissão de parecer prévio das contas anuais das Prefeituras Municipais, incorporando a cidade de Paulínia, as contas só poderão ser julgadas irregulares e, por via de consequência, prevalecendo por 2/3 dos vereadores (de natureza política), assim as contas só poderão ser julgadas irregulares ou não por maioria do Legislativo representantes do povo, em caso das contas reprovadas, o executivo será investigado pelo Ministério Público, comprovado a culpa, será multado, ressarcindo o poder público em caso de prejuízo ao erário e com a perca do mandato, proibido de disputar as próximas eleições. Embora o agente executivo seja o responsável pela finança, aplica também ao Legislativo e Judiciário.

Obras grandiosas se iniciaram por volta de 2002 custando centenas de milhões de reais sem os benefícios prometidos na melhora da qualidade de vida dos paulinenses, entre elas, o Polo cinematográfico somado a contratos irregulares e o Projeto Revitalização do Centro de Paulínia que incluía uma pirâmide dispensável, embargada pela justiça. Portanto encontram se ainda a reforma do hospital que pendura há anos, de valor gasto desconhecido até o momento, mesmo havido uma CEI da saúde, ainda que seja para outros fins falta planejamento  de recuperação para os prédios e áreas públicas em total descaso, com alguns locais acumulando água da chuva pondo em risco a população, principalmente em alguns bairros sem escoamento suficiente, faltando projetos de recuperação pelo governo atual, aproveitando o espaço, da mesma forma vem apresentando timidez no planejamento das políticas públicas, sem projetos concretos para Educação, Saúde, Segurança, Infraestrutura e Habitação de prioridade da população e da Cidade de Paulínia, trazendo uma receita conhecido por todos. 

A ausência de planejamento e projetos compartilhado com a população, provoca duvidas, incluindo à manutenção de setores essenciais para a população, contendo uma divida de R$ 300 milhões de reais sem formular a causa, desconhecida da população, por conseguinte o desaparecimento de centenas de contratos de dentro da prefeitura no passado, ainda no anonimato, sem investigação, deixa incertezas numa divida tão crescente, diferente do entusiasmo e proximidade com a população em períodos eleitorais, não existe boa governança sem transparência.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

#Paulínia... Orçamento escapando pelo ralo

É comum ouvir do Executivo e Legislativo a preocupação com o povo e a cidade de Paulínia, é comum também ouvir as justificativas das limitações dos vereadores diante das cobranças da população nas fiscalizações das gestões e no mau uso do dinheiro público, de modo que são representantes do povo e com poder para fazer mudanças em prol da população e da cidade garantido pela Constituição Federal, o que não é comum... Paulínia, cidade médio-pequena com um orçamento aprovado de R$ 1.394.390.600,00 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil, e seiscentos reais) para este ano, mesmo sem atingirem os valores previstos, tal como visto em anos anteriores, o montante arrecadado é bastante significativo, de modo infeliz a cidade vem com retrocesso nos últimos 15 anos.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tubunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


Difícil compreender um Polo cinematográfico de custo elevadíssimo na construção e administração que prometia um novo segmento de mercado no município, atraindo milhares de pessoas aumentando receita e a qualidade de vida na cidade, no entanto não gera receita prometida e sim ônus aos cofres público, tendo áreas sem proveito. Uma construção desmedida.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

(Oficio Nº614/2010-JLB) - Assim como a revitalização do centro da cidade e a construção do manto sagrado embargado pela justiça, seguido de uma despesa aferida em mais de noventa e quatro milhões de reais.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o  equelíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Na medida em que entra governo, sai governo, as dividas são anunciadas com valores diferentes, por ultimo R$ 300 milhões de reais, deixando o povo na dúvida, com o fator complicador do desaparecimento de centenas de contratos de dentro da prefeitura, não transparecendo a verdadeira situação contábil e financeira da cidade, aumentando a insegurança na realização das prioridades com projetos na educação, saúde, segurança, habitação, infraestrutura e a folha de pagamento dos funcionários ativos e inativos, juntamente na manutenção dos serviços essenciais e a preservação das áreas e prédios públicos que estão abandonados. Responsabilidade fiscal representa boa governança, convertida em planejamento e transparência, com projetos concretos para o melhor entendimento da população, conhecendo onde e como o dinheiro público está sendo gasto.

Regimento Interno - § 2º A função de fiscalização, compreendendo a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;


b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;


c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta incluída as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

TCE-SP/PAINEL DO MUNICÍPIO – PAULÍNIA

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Prevenção e combate à corrupção no Brasil

A CGU, além de auditoria em órgãos do governo federal, realiza
fiscalizações do uso de recursos públicos federais por Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), estados e municípios.

É o órgão central do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e é responsável pela formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de transparência dos gastos públicos e de estímulo à participação e ao controle da sociedade.

A importância do órgão pode ser percebida ao se analisar um dos
seus programas mais notórios o de fiscalização dos recursos federais repassados aos municípios brasileiros, avaliam o efeito que o programa tem na reeleição de prefeitos envolvidos em esquemas de corrupção. Os autores são geralmente punidos pelos eleitores com a não reeleição, desde que haja propagação dos resultados das auditorias pela mídia - em muitas cidades pequenas não há sequer uma estação de rádio local, o que limita o acesso da população à informação.

Em linhas gerais, a governança relacionada ao setor público representa a capacidade de gestão de modo idôneo, transparente, responsável, econômico e participativo, com vistas à promoção do bem comum. Pode-se concluir, então, que as reformas gerenciais visaram, em última análise, a dotar a Administração Pública de boa governança.  

É com foco também em atender às demandas da população que a reforma gerencial ganha contorno. Conforme destacado por Ribeiro (1997), “a sociedade exige responsabilidade dos dirigentes no exercício da função pública e clama por serviços públicos de qualidade. A sociedade quer resultados”. E logicamente relacionada ao conceito de “resultado” está a noção de “controle”, pois se há um resultado estipulado deve ser definida uma forma objetiva de aferir se tal objetivo foi alcançado. Por isso, no formato gerencial de gestão, os objetivos e as responsabilidades do gestor devem ser claramente definidos de forma que sejam punidas a gestão desidiosa e a malversação dos recursos colocados à sua disposição. Sem mecanismos de controle e sem métodos de punição torna-se inócuo o discurso sobre metas e resultados.

O debate sobre boa governança e controle abarca o debate sobre prestação de contas. Conforme destaca o Banco Mundial, para que haja boa governança no setor público é imprescindível que se pratique a prestação de contas, caracterizada por diversos autores como um mecanismo de controle que visa a aferir a legitimidade das ações do gestor público mediante prestação de contas e responsabilização.

O controle do Estado exercido pelo próprio Estado representa, na
concepção de O´Donnell (2001), a prestação de contas  horizontal. No Brasil, esta é executada em dois níveis, quais sejam: o sistema de controle interno de cada Poder e o controle externo, que, conforme disposto no art. 71 da Carta Magna, é de titularidade do Poder Legislativo, sendo este auxiliado por órgãos denominados Tribunais de Contas. Entretanto, “por mais que estas instituições sejam imprescindíveis, um controle social efetivo é também fundamental”.

Um dos objetivos do fortalecimento da relação governo-cidadão é"atender a demanda por maior transparência e responsabilidade governamental, e aumenta a supervisão pelo público e pela imprensa das ações governamentais” (OCDE, 2001). Para que ocorra esse fortalecimento, os governos devem assegurar que a informação seja completa, objetiva, confiável, e compreensão.


Como já abordado, é cada vez mais cobrado transparência nas instituições públicas, configurando-se como requisitos vitais para qualquer bom governo a prestação de contas, a responsabilização e a garantia do direito ao acesso à informação pública.


Textos reproduzidos
Leia na íntegra:
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

FOI APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 69/2023, SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E NOVOS VALORES SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
“Art. 3º. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargo de provimento em comissão poderão optar pela manutenção de seus vencimentos referentes ao cargo efetivo de origem, acrescido do percentual de 30% do vencimento previsto para o exercício do cargo em comissão, conforme tabela anexa.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192284"

ORDEM DO DIA
02) SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE TODOS OS VEREADORES, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 308 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 397 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 407 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
"No Parágrafo único o número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores." (Redação dada pela Lei nº 6.988, de 1982)" Alegando aumentar a representatividade do legislativo na cidade, de 15 vereadores para 17, no entanto Paulínia e o país enfrenta uma séria crise na representatividade política, onde as prioridades da população são tomadas pelos interesses pessoais, partidários, grupos políticos e suas lideranças seguido dos agregados. O aumento de vereadores não vem representando eficiência nem qualidade na vereança, fato comprovado no mau uso dos recurso publicos ao longo dos anos na cidade com uma fiscalização incompativel com a nossa realidade e receita fiscal.
Atualizado o censo do IBGE, Paulínia tem hoje 110.537 habitantes saindo do 4º lugar para o 1º lugar com renda per capita R$ 344.390,47 mas está bem distante de outras cidade de menores recursos em politica pública, principalmente na educação.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=196346"

09) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2023, DE TODOS OS VEREADORES QUE, FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 393 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 404 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 414 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
OBS: O aumento será em mais 100% nos salários dos vereadores, passando de R$7.287,11.para R$14.900,00
A Câmara Municipal de Paulínia apresenta, para a deliberação do Plenário, o incluso Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e findar-se em 31 de Dezembro de 2028. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: d) Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Importante salientar, que o valor proposto na presente propositura será de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), valor este menor que o máximo permitido pela nossa Carta Magna, o qual será fixado correspondendo a 47,69% (quarenta e sete vírgula sessenta e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual de São Paulo.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199745"

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 388 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 398 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 408 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Submeto à elevada apreciação o presente Projeto de Resolução dispondo sobre alteração do Artigo 50 da Resolução nº 312, de 26 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia.
“Art. 50 – (...)
VI – Promover amplo debate com a população, com o intuito de identificar as demandas de políticas públicas, encaminhando-as a apreciação do Poder Executivo Municipal para que possam ser inseridas na proposta orçamentária.”
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199802"

04) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2023, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E 02 DO VER. HELDER PEREIRA: Nº 394 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 399 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 409 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
...Diretrizes Orçamentárias que compõe o referendado planejamento/orçamento são de assaz importância e assim vem ao encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido.
No entanto, aliado a essa programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Haverá alterações pontuais ressaltadas na Lei Orçamentária Anual na oportunidade de seu encaminhamento pelo Poder Executivo, a fim de melhor aproximar nossas estimativas e programas da realidade.
https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=192671

07) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2023, DO VER. MESSIAS BRITO QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL MÃO AMIGA – ABAMA. PARECERES: Nº 391 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 402 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 412 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
Associação Beneficente Assistencial Mão Amiga, designada pela sigla ABAMA, fundada em 15 de março de 2020, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede na cidade de Paulínia, na Rua Luiz Roberto da Silva, nº 175 (antiga Rua 21), no Bairro Bom Retiro.
I — Fazer resgate de pessoas vulneráveis a margem da sociedade, proporcionando-os uma educação ética, moral, observando as leis vigentes do país;
II — Dar apoio aos missionários, evangelistas, e todas as pessoas que pregam a palavra de Deus independente de cor, sexo e religião.
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"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199565"

10) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 395 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 405 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 415 DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)
O presente projeto visa alterar os prazos previstos na Resolução nº 307 de 2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paulínia e dá outras providências, tendo em vista que o novo Sistema da Ouvidoria (Fala.BR) passará a adotar os prazos da Lei Federal nº 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=199770"

PAUTA NA INTEGRA:
"https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=200048"
O STF e o poder de requisição de informação pelo vereador.
O RE 865.401 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

PREFEITURAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.

A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.

O procurador municipal é o guardião das lei do seu município; saiba como o trabalho desse profissional melhora a gestão pública.

São várias as cidades brasileiras que podem contar com o trabalho de um procurador municipal. Mas você sabe qual é a função desse profissional na administração pública? Confira algumas das tarefas de um procurador, a importância do seu trabalho e da sua presença em cada município do país.

PONTE DO JOÃO ARANHA SOBRE O RIO ATIBAIA INICIADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 PELO CONSÓRCIO PAULITEC POR 49 MILHÕES REAIS , R$ 23 MILHÕES A MENOS ESTIMADO NA LICITAÇÃO QUE FOI DE POUCO MAIS DE R$ 72 MILHÕES DE REAIS.
É IMPORTANTE A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA , DAS OBRAS DO SISTEMA VIARIO, INCLUÍNDO A PONTE ESTAIADA APRESENTADO PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DARIA MAIS PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS VALORES GASTOS...
As obras têm inicio no Bairro Patropi na Rotatória da Av. Paulista próximo a UPA do Planalto. A ponte terá 260 metros de extensão, sendo 120 metros da ponte estaiada e 140 convencionais, no total o sistema viário terá mais ou menos 1650 metros a ser construída, terminando na Estrada Municipal de Paulínia no PLN 360 Parque da Represa, neste mês de Outubro de 2022 completou 24 meses do inicio das obras, não sendo concluída no prazo do contrato , porém com o novo contrato e aditamento ultrapassou os R$ 73.000.000,00 de reais e terá mais 6 meses para finalizar acompanhada das multas: VEJA NO LINK !

10. DO PRAZO DE EXECUSÃO
10.1. Será de 24 (vinte quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico - SMOSP

Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.

Minuta de Lei do Novo Plano Diretor e outros