domingo, 18 de fevereiro de 2024

PODER DISCRICIONÁRIO E O INTERESSE PÚBLICO

Lei de Responsabilidade Fiscal, delimitador do poder discricionário, visado pelo poder político de partidos imputáveis, planejando, criando e executando políticas em conjunto com o legislativo, executivo e judiciário.
  
O plano municipal da educação com vigência para 10 anos, iniciado em 2015, pasta premiada pelo maior recurso da cidade, de avanço modesto nas principais metas, com indicadores abaixo de cidades de menores recursos; a terceirização da educação iniciada a partir das unidades conveniadas ao proeb, sob o pretexto de atender a demanda de Paulínia, contrariando as metas do plano municipal da educação, absolvidos pela concessão do transporte escolar de valores astronômicos, valores esses suficientes para atender a demanda da cidade com novos prédios escolares.

A cidade enfrenta problemas sérios em virtude de projetos de leis aprovado pela câmara e decisões discricionárias, seguido pela implantação do plano de cargos e carreira e seus vencimentos sem medir as consequências, pesando sobre a população e na cidade. Paulínia enfrenta grande dificuldades na reposição de recursos humanos por ações mal planejadas.

Orçamento crescente numa meta fiscal duvidosa de valores empenhados com obras, serviços e transposições de destino desconhecido, Paulínia segue com políticas públicas parciais, termos de cooperação, convênios e licitações com contratos distante das boas práticas.

Os fatos registrado em Paulínia nos acertos e erros com o poder discricionário sob o cuidado do legislativo blindada por uma censura branca, acompanhado do ministério público, o delimitador, a lei de responsabilidade fiscal tem mais erros que acertos.

 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA