terça-feira, 30 de março de 2021

Paulínia, não estamos aqui para enganar...

Desvio de JS
                                                                                           
O planejamento é indispensável em todas as ações a qualquer momento de uma gestão,  principalmente nos piores, como na pandemia onde milhares pessoas de fora de Paulínia estão cadastradas nas UBSs como moradores,  o povo está cansado das justificativas dos vereadores de Paulínia e dos governos nas dificuldades com novos investimentos sobre despesas e receitas desdobradas em metas bimestrais facilitando a fiscalização nas ações conforme a Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO), entende se como não dificuldade, mas sim despreparo ou intencional diante de tanto desleixo com o orçamento nos gasto e receita da cidade, comprovado nos fatos de maneira repetidas vezes, visto que existem informações bem especificas em banco de dados do TCE-SP no auxílio do legislativo e executivo. O quê estamos acompanhado nesses longos anos na Câmara Municipal são grupos políticos comprometido com interesses partidários e pessoais comprovado na aprovação da Lei Orçamentaria Anual(LOA), sem o compromisso dos deveres e dos planos de governos..

O planejamento urbano é qualidade de vida por meio de ações políticas, ambientais e projetos de interesse social, usada como ferramenta política que atua de forma oculta, faltando transparência. O sistema viário foi previamente aprovados nos orçamentos de 2020 e 2021 de quase 56 milhões de reais ligando pontos importantes das regiões da cidade, pressuposto nas Lei de Diretrizes do Plano Diretor. É importante destacar as desapropriações feitas que reflete somente a parte do Rio Atibaia com Av. Paulista no total de 6.907,90 m², que convertido em metros lineares  representa um percurso bem superior aos1650 metros, incluindo a ponte estaiada anunciada com 25 metros de largura, que ligara as duas regiões do João Aranha e Monte Alegre.

O principio da economicidade é esperado o menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens público; as áreas desapropriadas são extremamente maiores, mas não ultrapassam os limites do Rio Atibaia identificado no Decreto Nº 7.614 de 2019, enquanto que a desapropriação do rio até Estrada Municipal de Paulínia PLN 360 no lado do Monte Alegre II com modalidade de parcelamento e subdivisão de gleba no Decreto Nº 4413 de 1998, locação do eixo, que estabelece o traçado fiel do sistema viário até o final das obras e a faixa "Now Aeidificandi", área vedada a edificação de qualquer natureza, de conhecimento dos vereadores  e do controle interno, o Art.4 do Decreto Nº 4606/99 e Decreto Nº 5.608 de 2008, fundamentado nesses longos anos no ceticismo do povo nas elevadas áreas desapropriadas em excesso e a reticência das permutas, de necessidade de mais cuidado do poder público com o erário, de entendimento ambíguo dos decretos,  deixando duvida na realização do projeto da ponte estaiada em tempo determinado com o sistema viário anunciado a população, dentre outras atividades dos prefeitos fiscalizados pelos vereadores.

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