sábado, 9 de dezembro de 2017

#PAULÍNIA, METAS E PRIORIDADES...

Paulínia e a administração pública com suas metas e prioridades para a população e a cidade, que representa a realidade iludida, articulada por meio das palavras e ações de valia questionável, endossada por maioria do Legislativo juntos dos correligionários num plano diretor dissimulado, direcionado a grupos escorados por políticos, comprovado por fatos registrados em anos, usando como pano de fundo a educação, saúde, segurança, habitação e geração de receita, sem os benefícios esperados, obras e serviços de custos agregados de valores ($) extremamente absurdo. Por varias vezes o desrespeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano de Governo desabonado, pois que sustentado por perda de receita e a divida pública supina, confirmado pelos Executivos e apoiado por superioridade dos vereadores, no entanto legitimaram orçamentos anuais altíssimos sem a execução das prioridades para o povo e a cidade, ainda assim vinculado à remuneração do pessoal dos serviços públicos essencial no atendimento à população com a do Executivo disparando como gatilho para o reajuste na solução da má gestão da Saúde Pública, justificando uma melhora, realidade não verdadeira, faltando uma legislação que desvincule essa redação, legitimado e confirmado recentemente pelo líder de governo na Câmara, anunciando a renda per capita invejável existente em Paulínia e defendendo uma arrecadação alta, contrariando os discursos dos governos por perda de receita e uma divida pública elevada;


Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
 “Contudo, com o advento da Emenda Constitucional n º 19, de 04.06.98, houve substancial modificação Na redação do aludido dispositivo, que inclui a supressão do princípio da plena isonomia remuneratória. Passou a dispor o art. 39, § 1º, que a fixação dos padrões de vencimentos e das demais parcelas integrantes da remuneração devem observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, bem como os requisitos para a investidura e as peculiaridades próprias dos cargos e das funções”

Como consequência a não realização dos Planos de Governos  de interesse do povo por  seguidas gestões trabalhados com astucia nos procedimentos com obras, serviços nas irregularidades em contas rejeitadas, licitações, contratos,  resultantes de denuncias graves somando se a morosidade do Ministério Público e uma tolerância inconcebível do Legislativo, um plenário garimpando oportunidades políticas e se protegendo, alongado durantes anos com uma população engodado com artifícios, sem a devida importância ao povo e a cidade, afirmando de maneira persistente em seus cargos que representam os interesses da população, mas os fatos vêm negando tal afirmação.





TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO: