sexta-feira, 18 de agosto de 2017

#PAULÍNIA E A NOVA REALIDADE

Conforme o texto da LC nº 135/10 e o art. 71, II, da CF/88 o eleitor permanece intrigado com os gestores fato de grandes obras milionárias concluídas que não atende o prometido, tendo outras em anos sem a conclusão, ainda as desalinhada, de valor alto e contratos vultosos com parecer irregular dado pelo tribunal de contas (LRF) minimizando a capacidade de pagamento e investimento da Cidade de Paulínia prejudicando a gestão, podendo dificultar um bom Projeto de Nº 01/17 da Vereadora Fábia Ramalho estabelecendo a Lei Orgânica  verbas para as emendas dos vereadores incluindo no Orçamento Anual da Lei de Diretrizes Orçamentária, que vem há muitos anos com dificuldade para cumprir metas e prioridades por conta da redução de receitas e contas a pagar,  junto da lentidão da justiça, instrução contraditória, não responsabilidade dos gestores e a natureza política, entendido que não representou prejuízo ao erário, incluindo recursos federais comprometendo a administração, sentido por nós munícipes que a democracia representativa não corresponde aos anseios do povo nesse sistema atual, de forma persistente afirmam os executivos e legislativos a sua representatividade, negado pelos atos destes diante dos acontecimentos. 

Leia na integra...

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas 2015 e 2016 fase de instrução/contraditória
Contas Municipais (Parecer)

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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA