Água e óleo não se misturam, assim como o dinheiro público e a responsabilidade fiscal, visto e sentido nas contas púbicas compartilhadas por um sistema político desgastado, autenticado por núcleos políticos, regulando as reações populares com informações e ações balsâmicas, havendo orçamento anual, metas e prioridade das administrações públicas estabelecidas no plano plurianual das cidades. O mau uso do dinheiro púbico decorrido dos governos anteriores, tutelado por novos gestores sem aferir ações e dividas de quatrocentos milhões de reais, comprometendo obras e serviços de extrema importância para a população e a cidade de Paulínia. Haja vista a Comissão Especial de Inquérito da Saúde (CEI), existido na Câmara num passado próximo com a finalidade de apurar por prazo certo, fatos determinados ligados a irregularidades e mau uso do dinheiro público por seus administradores, tendo como prioridade a educação e saúde, brindando o momento atual. Uma comissão investigatória não pode ser usada como ferramenta política, saindo do contexto e do seu principal objetivo de atender as necessidades da população esclarecendo fatos nas infrações políticas-administrativas e responsabilizando.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Inciso II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas Municipais (Parecer)
Contas 2015 e 2016 fase de instrução/contraditória
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