quinta-feira, 27 de abril de 2017

Água e Óleo - Dinheiro Público e Responsabilidade Fiscal

Água e óleo não se misturam, assim como o dinheiro público e a responsabilidade fiscal, visto e sentido nas contas púbicas compartilhadas por um sistema político desgastado, autenticado por núcleos políticos, regulando as reações populares com informações e ações balsâmicas, havendo orçamento anual, metas e prioridade das administrações públicas estabelecidas no plano plurianual das cidades. O mau uso do dinheiro púbico decorrido dos governos anteriores, tutelado por novos gestores sem aferir ações e dividas de quatrocentos milhões de reais, comprometendo obras e serviços de extrema importância para a população e a cidade de Paulínia. Haja vista a Comissão Especial  de Inquérito da Saúde (CEI)existido na Câmara num passado próximo com a finalidade de apurar por prazo certo, fatos determinados ligados a irregularidades e mau uso do dinheiro público por seus administradores, tendo como prioridade a educação e saúde, brindando o momento atual. Uma comissão investigatória não pode ser usada como ferramenta política, saindo do contexto e do seu principal objetivo de atender as necessidades da população esclarecendo fatos nas infrações políticas-administrativas e responsabilizando.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Inciso II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

“Foi encaminhado ao Ministério Público” frase muito usada e ouvida pelos munícipes em anos contradizendo com a realidade, deixando mais duvida do que esperança, portanto interesses ideologia e vontade partidária não podem sobrepor nas prioridades do povo e da Cidade de Paulínia.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

#PAULÍNIA, ARTIGO 2º, INCISO XV


Reitera por maioria na Câmara Municipal de Paulínia a representação dos munícipes conforme os fatos anteriores e atuais na forma política articulada na posição fiscalizador do dinheiro público no interesse do bem comum, apurando responsabilidade em conformidade ao artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal, aferindo dividas e ações do gestor público diante da prestação de contas, no entanto gozam dos benefícios políticos e partidários ajudado por um sistema político perverso buscando o poder.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

- Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direita ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Existe a presunção do desvio de verbas e má gestão, destinando uma divida de centenas de milhões em reais de causa desconhecida numa cidade media pequena onde encontra se uma receita bastante considerável, mesmo em tempos de crise que se encontra o país. Os um mil setecentos e setenta e três votos branco, nulos e abstenções são a resposta da insatisfação dada pelo povo diante da situação de Paulínia ontem e hoje e das artimanhas políticas e desse sistema; tendo serviços e obras de custo e complexidade menor, sendo postergada, sem projetos concretos para educação, saúde, segurança, infraestrutura e habitação de maior multiplicidade para os próximos anos, somado a certidão de débito negativo, provando que não estão quites com os deveres, dentro do Orçamento Anual de R$ 1.394.390.600,00 (um bilhão trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil, e seiscentos reais).

Dura uma temporada o alerta dado pelo Tribunal de Contas aos governos da cidade com descaso no uso do dinheiro público em contratos celebrados, praticando uma política oligárquica, sem falar dos contratos desaparecidos de dentro da prefeitura, faltou mais social e cuidado com a cidade, careceu do legislativo no momento dos fatos, faltou empenho, independente de ser base ou oposição nas apurações das irregularidades de posse de documentos enviado pelo Tribunal de Contas, ainda que fossem beneficiados pela morosidade da justiça, hoje Paulínia poderia ser muito melhor.

TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Contas 2015 e 2016 fase de instrução/contraditória
Contas Municipais (Parecer)

PAULÍNIA - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA                                                   
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA