sábado, 3 de outubro de 2015

PAULÍNIA, PASSADO, PRESENTE E FUTURO



“Num passado não muito distante” a administração pública de Paulínia estava um caos, fato este que não tem como não ser notado de tantos ocorridos, ainda em fase de recuperação, mas já se vê uma luz distante, porém com a esperança por uma cidade melhor.... O impressionante é o discurso cínico por alguns vereadores isentando-se de culpa na Câmara Municipal, sendo que a deliberação é representada por maioria.    

Da Câmara Municipal

Art. 10. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de quinze Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto direto e secreto dos cidadãos no exercício dos direitos políticos.


Art. 14. A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas comissões, pode convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito para, no prazo de oito dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas.

Art. 15. Os Vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

LEIA NA ÍNTEGRA...
L E I O R G Â N I C A D O M U N I C Í P I O D E P A U L Í N I A 

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